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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI9704085Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/10/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
CE, BR
M. O. (pessoa física)
CE, BR
M. O. (pessoa física)
CE, BR
V. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CORTA CIRCUITO RELIGADOR TEMPORIZADO", mais um novo produto com inovação tecnológica, criado para facilitar e aumentar a agilidade das concessionárias fornecedoras de energia elétrica. Esta invenção, feita para utilização em sistemas de distribuição de energia elétrica de alta tensão, tem o objetivo de proteger e restalecer automaticamente os sistemas, sem que seja necessário o deslocamento de um eletricista até o local para retirada do defeito. O "CORTA CIRCUITO RELIGADOR TEMPORIZADO" é uma chave corta circuito, que possui dois cartuchos porta fusíveis (01) e (02) com uma base de contato inferior (03) e outra superior (04), um temporizador (10) e um componente (13) de religamento temporizado do circuito. Dotado de dois elementos fusíveis de fechamento de circuito, onde o segundo fica normalmente aberto, para ser acionado após tempo controlado, caso haja algum curto circuito transitório na rede; Portanto, como a maioria das falhas em sistemas de distribuição de energia elétrica de alta tensão, são provocados por defeitos transitórios, o "CORTA CIRCUITO RELIGADOR TEMPORIZADO" restabelece o sistema em questão de segundos, reduzindo assim, os custos operacionais e aumentando o fornecimento de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
16/10/2012
RPI 2180
#12.2
21/12/2010
RPI 2085
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
15/09/2009
RPI 2019
#7.1
18/11/2008
RPI 1976
12/09/2006
RPI 1862
Complentar a 8ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia 220500133780.
11/04/2006
RPI 1840
#3.1
13/04/1999
RPI 1475
#2.1
18/11/1997
RPI 1407
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