Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/52; C12P 25/00; A23L 1/302; C12R 1/125; C12R 1/19.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9704067Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP Assets B.V.
NL
F.Hoffmann-La Roche Ag
CH
Inventores
A. L. (pessoa física)
CH
H. H. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
96111905.4(EP) · 24/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUÇÃO MELHORADA DE RIBOFLAVINA" . A presente invenção refere-se a uma bactéria recombinante compreendendo uma bactéria que esteja transformada por três ou quatro vetores, sendo que dois dos mesmos, cada um, compreende uma sequência de DNA codificadora de atividades enzimáticas de síntese de riboflavina de Bacillus subtilis ou uma seqüência de DNA que é substancialmente homóloga e um oou mais elementos de transcrição e um terceiro e/ou quarto vetor compreendendo uma seqüência de DNA codificadora de produto de gene ribA de Bacillus subtilis ou uma seqüência de DNA que é substancialmente homóloga. Além disso, a presente invenção refere-se ainda a processo para produção de riboflavina empregando a referida bactéria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/52; C12P 25/00; A23L 1/302; C12R 1/125; C12R 1/19.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
03/03/2009
RPI 1991
#7.1
23/09/2008
RPI 1968
#7.1
27/02/2007
RPI 1886
#25.1
Transferido de: F. Hoffmann-La Roche AG
02/08/2005
RPI 1804
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
05/01/1999
RPI 1461
#2.1
11/11/1997
RPI 1406
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