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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO MELHORADA DE RIBOFLAVINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/1997

Publicação

05/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/97
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP Assets B.V.

NL

F.Hoffmann-La Roche Ag

CH

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Inventores

A. L. (pessoa física)

CH

H. H. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

96111905.4(EP) · 24/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUÇÃO MELHORADA DE RIBOFLAVINA" . A presente invenção refere-se a uma bactéria recombinante compreendendo uma bactéria que esteja transformada por três ou quatro vetores, sendo que dois dos mesmos, cada um, compreende uma sequência de DNA codificadora de atividades enzimáticas de síntese de riboflavina de Bacillus subtilis ou uma seqüência de DNA que é substancialmente homóloga e um oou mais elementos de transcrição e um terceiro e/ou quarto vetor compreendendo uma seqüência de DNA codificadora de produto de gene ribA de Bacillus subtilis ou uma seqüência de DNA que é substancialmente homóloga. Além disso, a presente invenção refere-se ainda a processo para produção de riboflavina empregando a referida bactéria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/52; C12P 25/00; A23L 1/302; C12R 1/125; C12R 1/19.

20/03/2018

RPI 2463

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2008

RPI 1968

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2007

RPI 1886

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: F. Hoffmann-La Roche AG

02/08/2005

RPI 1804

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/1997

RPI 1406

Monitoramento de patentes

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