Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2009
RPI 2007
Dados do pedido
Número
PI9703767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/06/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Industrial Systems Co. Ltd
KR
Inventores
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
24478/1996 · 27/06/1996
Resumo técnico
"APARELHO D DETECÇÃO DE CONDUÇÃO A CABO PARA CHAVE DE DISTRIBUIÇÃO". Um aparelho de detecção de condução a cabo para uma chave de distribuição inclui um embuchamento principal incluindo um condutor do embuchamento fornecido nisso para suprir uma voltagem emitida de um cabo, uma placa condutiva cercando o condutor do embuchamento com uma distancia de uma superfície periférica do condutor do embuchamento de modo a induzir uma voltagem do condutor do embuchamento, e uma pluralidade de soquetes condutivos conctados com a placa condutiva respectivamente espaçados por um intervalo entre eles, um dispositivo de encaixe encaixado dentro da cavidae do soquete formada em cada parte de extremidade da pluralidade de soquetes condutivos no embuchamento prinipal, um fio de detecção, uma ponta do qual está conectada pelo dispoitivo de encaixe da cavidade do soquete, e um indicador para indicar uma voltagem de indução induzida por estar conectada com outra ponta do fio de detecção. O aparelho torna possível visualmente confirmar se o cabo de fonte ou carga de corrente está em um estado condutivo de corrente ou não e fornecer um trabalho de conecção seguro do cabo ou uma verificação de corte de força, para por meio disso obter-se uma operação de detecção eficiente e segurança na detecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/06/2009
RPI 2007
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
24/03/2009
RPI 1994
#7.1
20/05/2008
RPI 1950
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
04/08/1998
RPI 1441
#2.1
14/10/1997
RPI 1402
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