Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9703709Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O pedido de patente da invenção "Facilidade de Transferência Temporária em Centrais Analógicas" é feita por tratar-se do uso de uma técnica nova, em se tratando de centrais analógicas, de facilidade somente permitida para equipamentos mais modernos, como por exemplo, as centrais digitais. Este projeto permitirá que assinantes telefônicos, ligados as centrais analógicas, sejam beneficiados para quando quiserem transferir seu telefone, temporariamente, para outro telefone bastará discar um código de acesso para solicitar a transferência. Quando quiser que sua linha volte ao normal, discará outro código e, automaticamente, será atendido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
19/01/1999
RPI 1463
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
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