Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/02/2009
RPI 1987
Dados do pedido
Número
PI9703702Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
PR, BR
Essco Indústria Eletrônica Ltda
BR
GET - Global Energy And Telecomunication Ltda
PR, BR
H. P. (pessoa física)
PR, BR
M. M. (pessoa física)
PR, BR
V. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
H. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
V. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "CONTROLADOR DE POTÊNCIA ELÉTRICA E FLUXO LUMINOSO" é um equipamento destinado ao controle da potência elétrica consumida pôr lâmpada de descarga (tipo: vapor de sódio, mercúrio, mista, etc.), lâmpada incandescente, etc. É um equipamento ligado em série com o circuito elétrico da lâmpada, que permite ao usuário dividir o período total do tempo de energização da lâmpada, em um ou mais intervalos de tempo, e em cada um destes intervalos, através de uma rotina de programação, que possibilita o usuário escolher o período de duração de cada intervalo de tempo e que nível de potência elétrica se deseja em cada intervalo de tempo, para energizar a lâmpada. Assim este equipamento, microcontrolado, controla de zero a 100% da potência elétrica total utilizada para energizar uma (ou mais) lâmpada, consequentemente é capaz de economizar de zero a 100% da potência elétrica consumida por uma (ou mais) lâmpada, corrige o fator de potência, diminuindo o valor da conta de luz do consumidor, pago à concessionária de energia elétrica. Este equipamento poderá ser utilizado para economizar energia elétrica em: residências, empresas, indústrias, sistema elétrico de iluminação pública, vitrines de lojas de departamento, vitrines de agências de carros ou em aplicações similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/02/2009
RPI 1987
#6.1
11/03/2008
RPI 1940
24/05/2005
RPI 1794
#8.6
Referente a 6ª anuidades.
22/02/2005
RPI 1781
#25.1
Transferido de: Essco Indústria Eletrônica Ltda.
04/06/2002
RPI 1639
#25.1
Transferido de: Vicente de Lima Gongora
29/08/2000
RPI 1547
#25.1
Transferido de: Hermerson Piazzalunga, Carlos Calixto da Fonseca e Marcelo Evandro Gomes Marsura.
23/05/2000
RPI 1533
#3.1
19/01/1999
RPI 1463
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
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