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Dado oficial do INPI

CONTROLADOR DE POTÊNCIA ELÉTRICA E FLUXO LUMINOSO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1997

Publicação

19/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/97
  2. Publicação19/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

PR, BR

Essco Indústria Eletrônica Ltda

BR

GET - Global Energy And Telecomunication Ltda

PR, BR

H. P. (pessoa física)

PR, BR

M. M. (pessoa física)

PR, BR

V. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

H. P. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

V. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O "CONTROLADOR DE POTÊNCIA ELÉTRICA E FLUXO LUMINOSO" é um equipamento destinado ao controle da potência elétrica consumida pôr lâmpada de descarga (tipo: vapor de sódio, mercúrio, mista, etc.), lâmpada incandescente, etc. É um equipamento ligado em série com o circuito elétrico da lâmpada, que permite ao usuário dividir o período total do tempo de energização da lâmpada, em um ou mais intervalos de tempo, e em cada um destes intervalos, através de uma rotina de programação, que possibilita o usuário escolher o período de duração de cada intervalo de tempo e que nível de potência elétrica se deseja em cada intervalo de tempo, para energizar a lâmpada. Assim este equipamento, microcontrolado, controla de zero a 100% da potência elétrica total utilizada para energizar uma (ou mais) lâmpada, consequentemente é capaz de economizar de zero a 100% da potência elétrica consumida por uma (ou mais) lâmpada, corrige o fator de potência, diminuindo o valor da conta de luz do consumidor, pago à concessionária de energia elétrica. Este equipamento poderá ser utilizado para economizar energia elétrica em: residências, empresas, indústrias, sistema elétrico de iluminação pública, vitrines de lojas de departamento, vitrines de agências de carros ou em aplicações similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/02/2009

RPI 1987

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/03/2008

RPI 1940

8.7

24/05/2005

RPI 1794

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª anuidades.

22/02/2005

RPI 1781

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Essco Indústria Eletrônica Ltda.

04/06/2002

RPI 1639

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Vicente de Lima Gongora

29/08/2000

RPI 1547

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hermerson Piazzalunga, Carlos Calixto da Fonseca e Marcelo Evandro Gomes Marsura.

23/05/2000

RPI 1533

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/1999

RPI 1463

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/1997

RPI 1401

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