Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 11º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
Dados do pedido
Número
PI9703471Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/12/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
NO
Inventores
D. S. (pessoa física)
NO
S. W. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NO
962352 · 05/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "DISPOSITIVO PARA CONEXÃO OU SUSPENSÃO ENTRE UM TUBO DE SUBIDA DESTACÁVEL, FLEXÍVEL OU SEMI-FLEXÍVEL E UM SISTEMA DE TUBULAÇÃO SOBRE UMA PLATAFORMA FIXA OU FLUTUANTE OU NAVIO". Dispositivo para conexão ou suspensão entre um tubo de subida (4) destacável flexível ou semi-flexível, e um sistema de tubulação (14) sobre uma plataforma fixa ou flutuante ou navio (15). O sistema de suspensão (1, 2, 3) consiste de uma conexão giratória que é projetada de tal maneira que a conexão entre o tubo de subida (4) e o sistema de tubulação (14) é livre de momento, ou principalmente livre de momento. A conexão giratória pode consistir, de maneira apropriada, de um invólucro rótula (3) o qual, de um lado é ajustado com um primeiro eixo tubular (1) que é conectado ao sistema de tubulação (14) sobre a plataforma ou navio e, do outro lado, é ajustado com um segundo eixo tubular (2) que é arranjado em um invólucro rótula, com um ângulo de 90 graus com o primeiro eixo tublar (1) e que é conectado com o tubo de subida (4). Os dois eixos (1, 2) se comunicam um com o outro, através de uma cavidade no invólucro rótula (3) mas tem suas extremidades fechadas para o ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no (s) art. (s) 8º e 11º em vista do (s) art. (s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
12/12/2006
RPI 1875
#7.1
11/07/2006
RPI 1853
#7.1
31/01/2006
RPI 1830
#7.1
06/09/2005
RPI 1809
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/09/2003
RPI 1705
#3.1
01/09/1998
RPI 1445
#2.1
14/10/1997
RPI 1402
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