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Dado oficial do INPI

BULBO DE LÂMPADA DE AUTOMÓVEL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1997

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha (Honda Motor Co. Ltd.)

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-141886 · 04/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BULBO DE LÂMPADA DE AUTOMÓVEL" . A invenção apresenta um bulbo de lâmpada para automóvel que é fácil de processar e tem uma curta protuberância na sua parte superior. O bulbo de lâmpada para automóvel (1) distingue-se pelo fato da extremidade superior de um fio condutor comum (9) ser fixado à parte de colo (15) de um bulbo de vidro (2) com o auxílio de um rebordo (10). O baixo rebordo inferior possibilita encurta a parte superior protuberaante do bulbo de vidro. O uso do rebordo facilita o alinhamento do fio condutor com a parte do colo. Devido a um rebordo ser interposto, o fio condutor é permitido a se deslocar em relação ao bulbo de vidro, possibilitando a utilização de um vidro duro econômico. Conseqüentemente, um bulbo de lâmpada econômico e compacto pode ser facilmente fabricado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/09/2010

RPI 2070

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art.8° combinado com o Art. 13 da LPI

06/04/2010

RPI 2048

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/03/2009

RPI 1995

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2008

RPI 1943

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/1997

RPI 1398

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