Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI9703423Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABB Schweiz AG
CH
ABB Schweiz Holding AG
CH
Asea Brown Boveri AG
CH
Inventores
W. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 22 140.4 · 01/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "CONDUTOR DE SOBRETENSÃO" . O condutor de sobretensão contém duas armaduras de ligação (1, 2) distanciadas entre si ao longo de um eixo (z), entre as quais está disposto, pelo menos, um elemento varistor (8) em forma de cilindro. As armaduras de ligação (1, 2) e, pelo menos, o elemento varistor (8) estão tensionados entre si sob a formação de força de contato para uma parte ativa estável mecanicamente do condutor de sobretensão. A parte ativa está envolvida por uma carcaça fundida de material isolante. Em cada uma das duas armaduras de ligação (1, 2) está moldada, respectivamente, uma reentrância de material com uma seção (15, 16) conformada em forma de fenda que passa, em essência, transversalmente em relação ao eixo (z), a qual se estende da superfície externa da armadura (1, 2) até além do eixo (z). Um laço (5) que recebe a força de contato é introduzido na área de suas extremidades, além do eixo (z), nas seções (15, 16) em forma de fenda das duas armaduras de ligação (1, 2) e está colocado, com cada uma das duas extremidades, respectivamente, sobre uma superfície (17, 18) que delimita a seção (15, 16) em forma de fenda. O condutor de sobretensão caracteriza-se por boas propriedades mecânicas e elétricas, e pode ser fabricado com custos particularmente favoráveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/03/2009
RPI 1995
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Artigo 13 da LPI
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
01/04/2008
RPI 1943
#25.1
Transferido de: ABB Schweiz Holding AG
08/11/2005
RPI 1818
#25.4
Alterado de: ABB (Schweiz) AG
19/07/2005
RPI 1802
#25.7
Alterada a sede do titular, conforme solicitado na petição nº 052756/RJ, de 24/09/2002.
19/07/2005
RPI 1802
#25.4
Alterado de: Asea Brown Boveri AG
28/06/2005
RPI 1799
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/06/2002
RPI 1639
#3.1
08/09/1998
RPI 1446
#2.1
16/09/1997
RPI 1398
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