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Dado oficial do INPI

APARELHO PRODUTOR DE ENERGIA ALTERNATIVA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703355

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1997

Publicação

05/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/97
  2. Publicação05/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

J. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Aparelho produtor de energia alternativa, caracterizado pela implantação no sistema de uma válvula seletora do sentido de rotação da turbina, sem o probelma do "surge" existente na turbina inglesa, instalada na Noruega. Em nosso caso, a utilização de uma única turbina (INPI Nº 8.802.298 - 02/06/1988), propriedade do próprio inventor, JORGE FEDERICO REQUENA , soluciona o problema e evita o fenômeno do "surge". Nosso sistema permite com baixíssimo investimento, um alto rendimento energético, que de acordo ao prof. Dr. Wolfgang Palz, Diretor do Programa de Desenvolvimento de Energia Alternatica da Comunidade Européia (em Bruxelas), aceita o equivalente de 80 KWH por metro linaer de ondas, por casa 1 (hum) metro de altura. No nosso caso de Copacabana, onde temos 8 (oito) ondas por minuto, o rendimento de um equipamento com boca de entrada de 10 (dez0 metros, daría um resultao de: 8 x 60 x 80 = 38.400 K. w. H

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/03/2003

RPI 1679

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/1997

RPI 1397

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