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Dado oficial do INPI

ABERTURA DE INSPEÇÃO DE VIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703311

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/1997

Publicação

15/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento20/11/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto11/07/17

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 11/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Norinco

FR

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Inventores

J. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 06 514 · 24/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "ABERTURA DE INSPEÇÃO DE VIA". A presente invenção se refere a uma abertura de inspeção de via com tampão articulado em um quadro. Essa abertura de inspeção compreende e essencialmente um quatro (1) com um tampão formado por placas triangulares (2, 3) em forma de triângulo retângulo que são articuladas em dois lados adjacenter (a), (1b) do quadro (1) para, em posição aberta das placas (2, 3), deixar um livre acesso ao quadro (1) em dois lados (1c, 1d) desse quadro. Uma tal abertura de inspeção de via permite notadamente dar acesso a valas que recebem cabnalizações ou cabos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/07/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/03/2017

RPI 2412

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

20/11/2001

RPI 1611

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI(Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/1998

RPI 1447

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/1997

RPI 1397

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