Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/32.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9703301Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 24/08/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Robert Bosch GmbH
DE
Inventores
P. S. (pessoa física)
DE
R. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 20 256.6 · 21/05/1996
DE
196 23 165.5 · 30/05/1996
DE
196 32 915.9 · 16/08/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A ATIVAÇÃO ELÉTRICA DE UMA FECHADURA DE PORTA OU SEMELHANTE DISPOSITIVO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR" . Constitui objeto da invenção um processo para a ativação de uma fechadura de porta ou semelhante dispositivo para veículo automotor, ativada através de um punho de ativação elétrico, mecânico ou eletrônico, equipado com microchaves para funções essenciais da fechadura de porta de veículo. Neste processo, a ativação realizou-se de tal maneira que o acionamento por motor elétrico após a ativação incipiente sempre retorna à sua posição de prontidão, sendo qua a ativação do punho de ativação abaixo de um tempo mínimo não inicia função comutadora. Com isto são improváveis ativações errôneas. A característica de operação da fechadura para porta de veículo, comandando segundo este processo, está adequada na maior extensão possível à característica de operação de fechaduras para portas tradicionais para automóveis, do tipo mecânico ou eletromecânico, o que vem a facilitar a aceitação por parte do cliente, evitando operações falhas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/32.
20/03/2018
RPI 2463
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
#9.1
24/08/2004
RPI 1755
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/06/2002
RPI 1639
#3.1
07/07/1998
RPI 1437
#2.1
09/09/1997
RPI 1397
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