Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2010
RPI 2078
Dados do pedido
Número
PI9703275Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Electronics Inc.
KR
Inventores
I. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
14748/1996 · 03/06/1996
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE PREVENÇÃO DE MOVIMENTOS ASCENDENTE E DESCENDENTE PARA FORNO DE MICROONDAS". Uma estrutura de prevenção de movimento ascendente e descendente para um forno de microondas que seja capaz de evitar de forma mais eficiente um movimento ascendente e descendente de um painel frontal quando se move o frono de microondas pela formação de protuberâncias de prevenção de movimento e sulcos de inserção de protuberância de prevenção de movimento na superfície lateral do painel frontal e uma parte de painel de controle cuja parte correspondente à superfície lateral do painel frontal no qual as protuberâncias de prevenção de movimento são formadas. A estrutura inclui uma armação principal, um painel frontal disposto em uma superfície frontal da armação principal, um painel de controle disposto ao lado do painel frontal, pelo menos mas de um dispositivo de protuberância de prevenção de movimento formado em uma superfície lateral do painel frontal, e pelo menos mais de um dispositivo de sulco de inserção de protuberância de prevenção de movimento formado em uma supefície lateral do painel de controle, a dita superfície lateral do painel de controle correspondendo à superfície lateral do painel frontal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/11/2010
RPI 2078
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com base no Art. 8ºcombinado com o Art. 13º da LPI.
15/06/2010
RPI 2058
#7.1
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
11/11/2008
RPI 1975
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
02/09/1997
RPI 1396
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