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Dado oficial do INPI

ACOPLADOR PARA UM CONDUTO DE PRESSÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1997

Publicação

27/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/97
  2. Publicação27/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/04
  5. Concessão09/11/04
  6. Expirado29/08/17

Carta-patente expirada em 29/08/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

M. H. (pessoa física)

GB

R. T. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

96 11375.8 · 31/05/1996

Resumo técnico

"ACOPLADOR PARA UM CONDUTO DE PRESSÃO". Para condutos de pressão (12a-d) compreendendo componentes móveis (22, 26) seletivamente engatáveis e desengatáveis com relação a componentes fixos (34) para prover conexões vedadas e desconectáveis com estes últimos, sendo que os componentes móveis (22) são acionados por meio de um acionador principal compreendendo uma placa suporte (52), uma porca de escora (50) e um eixo de acionamento rosqueado (44). o eixo (44) é montado em uma tampa de extremidade (46), que é normalmente mantida fixa em relação aos componentes fixos através de garras de colar (66), sendo porém desengatável de um corpo de conector (14) mediante a retirada de uma luva retentora (70, fig. 8), de modo a prover o acionamento secundário dos componentes móveis (22, 26), independentemente do acionador principal (44, 50, 52).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 30/05/2017

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

09/11/2004

RPI 1766

Deferimento

#9.1

01/06/2004

RPI 1743

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/01/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

09/09/2003

RPI 1705

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/11/2001

RPI 1612

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/1997

RPI 1396

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