Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/03/2003
RPI 1679
Dados do pedido
Número
PI9703218Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FONTE DE ENERGIA MECÂNICA CONTÍNUA". O presente invento refere-se a um conjunto de peças de ferro, cada obedecendo sua ordem, formando um engenho, que por meio de esferas pesadas a energia. Dita fonte de energia, tem suas colunas, de acordo com o que se fizer necessário, prevendo um eixo principal, com cinco rodas. No caso somente uma roda de correntes com esferas, mas é possível comportar várias, produzindo o mesmo efeito da primeira secção, que é de cinco roda. No caso de maior quantidade de rodas, a sua força será aumentada. cada tubo, pode transportar uma ou duas esferas pequenas ou grandes, dependendo de seu diâmetro. A fonte energia mecânica, pode ser fixa ou transportável. Os seus eixos são renováveis, bem como os suportes das esferas. A fonte de energia mecânica é de baixo custo. Usando-se uma ou várias, pode-se substituir-se todas as fontes de energia existentes, com a vantagem de não poluir, nem transmitir radioatividade. A fonte de energia mecânica é inesgotável, sendo capaz de movimentar e deixar 100% de força aproveitável para qualquer finalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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