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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA INIBIR OU RETARDAR A FORMAÇÃO OU A AGLOMERAÇÃO DE HIDRATOS EM UM EFLUENTE DE PRODUÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703143

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1997

Publicação

08/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão21/06/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 21/06/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Français du Petrole

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

J. D. (pessoa física)

FR

M. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/06200 · 15/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA INIBIR OU RETARDAR A FORMAÇÃO OU A AGLOMERAÇÃO DE HIDRATOS EM UM EFLUENTE DE PRODUÇÃO" . É descrito um processo para inibir ou retardar a formação, o crescimento e/ou a aglomeração dos hidratos dentro de um fluido que compreende água e gases através de adição de pelo menos um homo- ou de pelo menos um copolímero hidrossolúvel que deriva de pelo menos um monômero nitrogenado escolhido entre os monômeros catiônicos, mais especialmente os que contêm pelo menos uma função amônio quaternário, os monômeros anfóteros, mais especialmente os que contêm pelo menos uma função amônio quaternário e pelo menos uma função carboxilato ou sulfonato e diversos monômeros neutros, o dito homopolímero ou o dito copolímero hidrossolúvel podendo ser neutro ou catiônico, ou consistir em um polianfólito. O homopolímero, o copolímero ou a mistura de polímeros é incorporado no fluido a tratar em geral a uma concentração de 0,05% a 5% em massa em relação ao teor de água do meio. O aditivo, composto por um ou vários polímeros, também pode ser utilizado em mistura com pelo menos um álcool (monoálcool ou poliol). As proporções são nesse caso em geral de 0,5 % a 20 % em massa de álcool em relação ao teor de água para 0,05 % a 3 % em massa de aditivo em relação ao teor de água do meio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C09K 7/02.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

21/06/2005

RPI 1798

Deferimento

#9.1

01/02/2005

RPI 1778

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/1998

RPI 1446

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/1997

RPI 1391

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