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Dado oficial do INPI

REDE AMPLIFICADORA DE POTÊNCIA LINEAR E PROCESSO PARA ELIMINAR UM SINAL DE DISTORÇÃO DE INTERMODULAÇÃO DE UM AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA LINEAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto23/05/17

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 23/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Samsung Electronics Co., Ltd.

KR

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Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

H. H. (pessoa física)

KR

I. C. (pessoa física)

KR

J. P. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

51910/1996 · 04/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSITIVO AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA LINEAR E PROCESSO DE ELIMINAR UM SINAL DE INTERMODULAÇÃO DO MESMO". Um dispositivo amplificador de potência linear processo para dividir e remover a distorção de intermodulação com o sistema de pré-distorção e o sistema de alimentação direta. O dispositivo amplificador de potência linear tendo um amplificador de potência principal, para elimar um sinal de intermodulação, incluindo: um elemento de pré-distorção para primeiramente suprimir o sinal de intermodulação gerado mediante amplicador de um sinal de RF no amplificador de potência principal, gerando um harmônio correspondente ao sinal de RF alimentado e um sinal de pré-distorção com acoplamento do sinal de RF com o harmônico; e um alimentador direto para em segundo lugar suprimir o sinal de intermodulação cancelado o sinal de RF alimentado e a saída do amplificador de potência principal, extrair uma distorção de sinal de intermodulação, erro-amplificador a distorção do sinal de intermodulação extraído, e acoplar o sinal de intermodulação amplificador com a saída do amplificador de potência principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2403 de 24-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

24/01/2017

RPI 2403

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H03F 1/26 para a Int.Cl. 2007.01 H03F 1/26; H03F 1/32

25/09/2007

RPI 1916

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/1997

RPI 1391

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