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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO FERMENTATIVA DE BIOTINA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

JP

F. Hoffmann-La Roche Ag.

CH

T. H. (pessoa física)

JP

Inventores

A. A. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

96107064.6(EP) · 06/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUÇÃO FERMENTATIVA DE BIOTINA" . A presente invenção é direcionada a um processo para a produção de biotina a partir de destiobiotina que compreende contato de destiobiotina com um sistema de reação de enzimas contendo BIOB e também NIFU e/ou NIFS, e isolando a biotina resultante da mistura de reação e a um processo para a produção de biotina de destiobiotina que compreende de um microorganismo, que foi transformado pelas próprias sequências de ADN codificando BIOB e/ou NIFU e/ou NIFS ou tais sequências de ADN compreendidas por um simples ou independentes um do outro, por vários plasmídios, em um meio nutriente aquoso, na presença de destiobiotina e isolando a biotina resultante do meio de cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 17/12; C12P 17/00; A61K 31/71; A23L 1/03.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/1997

RPI 1391

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