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Dado oficial do INPI

FENIL-ALQUIL-CETONA SUBSTITUÍDA POR AMINA CÍCLICA, PROCESSOS PARA SUA PREPARAÇÃO, E PARA A PREPARAÇÃO DE UM FOTOINICIADOR, USO DE UM FOTOINICIADOR, BEM COMO COMPOSIÇÃO FOTOPOLIMERIZÁVEL.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Expirado29/08/17

Carta-patente expirada em 29/08/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc.

CH

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Inventores

R. L. (pessoa física)

CH

R. H. (pessoa física)

CH

R. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

1138/96 · 03/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FENIL-ALQUIL-CETONA SUBSTITUÍDA POR AMINA CÍCLICA E UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO" . Um processo para a preparação de compostos de fórmula I (I) através de aminólise de uma p-halofenil-alquil-cetona de fórmula II (II) com uma amina cíclica de fórmula III (III) em água, a uma temperatura de no mínimo 130°C, sendo que nessas fórmulas X é um átomo de halogênio e R~ 1~,R~ 2~ e R~ 3~ tem os significados descritos na reivindicação 1, bem como os novos compostos de fórmula I e seu uso para a preparação de fotoiniciadores para a fotopolimerização de compostos etilenicamente insaturados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 05/05/2017

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2006

RPI 1862

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2006

RPI 1838

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/1997

RPI 1391

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