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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DESVIADOR DE LÍQUIDOS COM SISTEMA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO DE FLUXO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702993

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/1997

Publicação

14/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DESVIADOR DE LÍQUIDOS COM SISTEMA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO DE FLUXO" . O pedido refere-se a um dispositivo desviador de líquidos, acoplado a mangueiras externas, com bocal e válvula; quando esse bocal de mangueira é fechado por meio da válvula, fechando a primeira saída, automaticamente o líquido sai por uma segunda abertura; o automatismo do dispositivo é obtido por meio da distribuição de pressões; O líquido entra pelo canal de entrada (24) e, encontrando forte restrição pelo bloqueador de fluxo (4), converge para a primeira saída (2), com o fechamento da válvula externa, o líquido se avoluma e sai pelo espaço criado entre o bloqueador de fluxo(4) e o suporte da haste (27). É a pressão sobre a arruela (40) e haste (34), que bloqueia o fluxo; esse fechamento elimina possíveis vazamentos internos. Uma vez que a mangueira tem sua válvula aberta, novamente, o líquido sai pela primeira saída, pois, automaticamente, a arruela (40) libera a haste (34) e o bloqueador de fluxo (4), fechando aquela segunda abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

02/05/2012

RPI 2156

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

22/01/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

24/06/2003

RPI 1694

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/1999

RPI 1497

Monitoramento de patentes

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