Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9702949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/05/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Dispositivo de Alerta para Motorista". Uma das causas principais de acidentes automobilísticos em estradas é o cansaço do motorista, que não o permite perceber quando o seu veículo está saindo da pista em direção ao acostamento ou ao canteiro central da estrada. Frequentemente, quando o motorista acorda já é tarde para evitar o acidente. Esta invenção propõe um dispositivo sensor, dotado de células fotoelétricas voltadas para o asfalto da pista, capazes de perceber a diferença de cor das faixas sinalizadoras dos limites laterais e, por meio de um sistema de alarme sonoro ou de outra natureza, alertar o motoristo do perigo a tempo. Assim, um veículo (1) automotor qualquer, transitando pela pista (2) asfaltada de uma estrada que tem uma faixa contínua direita (3), uma faixa descontínua central (4), uma faixa contínua esquerda (5), tendo ou não um acostamento direito (6) e um acostamento esquerdo (7), estará protegido pela instalação, nos dois lados de sua parte inferior, de um dispositivo sensor direito (8) e um dispositivo sensor esquerdo (9), ambos dotados de células fotoelétricas, e capazes de emitir, de modo vertical em direçãoao asfalto da pista, um par de feixes de luz, direito (10) e esquerdo (11), tendo ainda instalado em local interno da cabine do veículo, por exemplo, no painel de instrumentos, um comando de alarme (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
27/01/1998
RPI 1414
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