Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
PI9702937Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 05/07/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JC Associates CO., LTD.
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
249469/1997 · 29/08/1997
JP
284679/1996 · 07/10/1996
Resumo técnico
"BANCO DE VEÍCULO", compreendendo uma camada inferior 10 formada por um membro não permeável, uma camada permeável 11 formada por um material permeável que é seguro por adesivo a superfície superior da camada inferior 10, e uma camada superior 12 montada na superfície superior da camada permeável 11 e tendo uma seção permeável 14 formada na mesma que provê uma comunicação entre a camada permeável 11 e uma porção externa é disposta na direção de uma superfície frontal de um banco de veículo 2. O banco de veículo 2 é provido com uma porta de entrada de ar 15 através da qual um ar externo é introduzido na camada permeável 11. Uma mangueira 20 conectada entre a porta de entrada de ar 15 e uma porta de descarga de ar 3A de um condicionador de ar 3. Conforme o condicionador de ar é operado para introduzir parte do ar que é enviado a partir da porta de descarga de ar 3A na camada permeável 11, o ar flui em contato com parte do corpo de um usuário que está disposto em contato com a seção permeável 14.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
05/07/2011
RPI 2113
Referente da 7ª a 12ª anuidades.
11/08/2009
RPI 2014
#16.1
10/06/2003
RPI 1692
#9.1
27/08/2002
RPI 1651
#7.1
26/02/2002
RPI 1625
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/06/2001
RPI 1589
#3.1
03/11/1998
RPI 1452
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
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