Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9702910Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Sistema por Conjunto Modular Auto Portante para Fornos de Micro Ondas" . Trata-se de um Sistema baseado por conjunto Modular que promove mais tipos de processos à mais tipos de alimentos ou materiais, em fornos de Micro Ondas domésticos ou industriais. Utiliza módulos Pá (3) confeccionados diferenciadamente por materiais diversos, em módulos com dispositivos Auto Portante (10), objetiva esta tecnologia utilizando o movimento contínuo do prato giratório (14) do forno, para misturar, tombar ou bater e distribuir de forma homogênea a energia e o calor, viabilizando processar até materiais sensíveis ao calor. Pelo sistema convencional o calor fica concentrado na parte central do processado, tendo como único recurso, a temporização na emissão da energia à radiação do calor, o que torna o processo moroso e não preciso, e, até mesmo inviabiliza para certos materiais, ou exige a constante interferência do operador para misturar de forma manual. Este Sistema automotiza e viabiliza os processo de cozimento, desidratação ou calcinação, os quais, pode se completar com os módulos panela ou vasilha (1), com ou sem tampa (2), e, complementado com o acessório Tapete (13), que, protege de choque térmico o prato giratório (14), e fixa o conjunto estabilizando o processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
04/05/1999
RPI 1478
#2.1
28/04/1998
RPI 1427
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