Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente as 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª ,18ª , 19ª , 20ª e 21ª anuidades.
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
PI9702891Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 02/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDOS EM SISTEMA DE AQUECIMENTO E RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA PARA BANHEIRAS DE HIDROMASSAGEM" . O escopo desta patente refere-se a aperfeiçoamentos introduzidos em sistema de aquecimentos e recirculação de água para banheiras de hidromassagem, formado por uma tubulação ligada às entradas e saídas de água da banheira e provida com uma bomba e um aquecedor elétrico de passagem, o novo sistema permitindo o enchimento da banheira com água pré-aquecida, dispensando o uso de um aquecedor suplementar. Basicamente, a novidade consiste de um sistema de recirculação e aquecimento de água para banheiras (1) de hidromassagem, cujo aquecedor (9) com chave de fluxo (19) apresenta em seu tubete (10) de entrada uma conexão (11) de três vias a cujas outras duas aberturas são respectivamente ligados o tubo (12) que conecta o aparelho à tubulação (3) e um terceiro tubo (13) que deriva do ponto de utilização (140 da rede hidráulica predial (15) onde é disposto o registro (R) utilizado para fornecer água à banheira (1), de maneira a fazer com que, neste novo sistema, toda a água fornecida passe obrigatoriamente pelo aquecedor (9) acionando a chave de fluxo (19), permitindo assim, seu pré-aquecimento, cada uma destas entradas da conexão (11) exibindo uma válvula de retenção unidirecional (16) que permite apenas o fluxo de água em direção ao referido aquecedor, evitando o refluxo de líquido para a rede predial (15) e para o tubo de distribuição (3), qualquer que seja a condição de operação do sistema, sendo este último comandado por um interruptor (17) de quatro posições ou um outro conjunto semelhante, sendo a primeira posição, bomba e aquecedor desligados e, as demais, que permitem acionar de forma independente a resistência (18) do aquecedor (9), o motor (6) da bomba (5), bem como ambos simultaneamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente as 13ª , 14ª , 15ª , 16ª , 17ª ,18ª , 19ª , 20ª e 21ª anuidades.
02/10/2018
RPI 2491
Petições DEINPI/SP 36124 de 13/11/2000 e DEINPI/SP 37039 de 22/11/2000desconhecidas, de acordo com o Art. 219, II, da LPI.
27/12/2005
RPI 1825
#24.4
04/10/2005
RPI 1813
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1745 de 15/06/2004.
19/10/2004
RPI 1763
Referente a comprovação,da 4ª anuidade.
15/06/2004
RPI 1745
#16.1
20/08/2002
RPI 1650
#9.1
19/03/2002
RPI 1628
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
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