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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PRENSAGEM

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702888

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1997

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/97
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/02
  5. Concessão08/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Umix CO., LTD.

JP

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Inventores

M. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO DE PRENSAGEM" . A moldagem de uma chapa metálica numa forma rebaixada utilizando uma peça cilíndrica, é adequada para um material a ser trabalhado que tenha um formato de linha substancialmente reta quando visto da direção de trabalho, mas não é praticável para um material a ser trabalhado que tenha uma curvatura, porque a peça cilíndrica gira em seu eixo de rotação para moldar o material. Entre outras, as partes de chapa metálica para automóveis, tais como painel lateral, pára-lamas dianteiro, teto, capô, tampa do porta-malas e painel de porta, têm muitas partes curvas e tem sido necessário, em anos recentes, ter partes rebaixadas tanto quanto partes curvas, por causa do projeto do carro de modo que é desejável que as partes rebaixadas do material sejam moldadas por uma pluralidade de peças cilíndricas em um único passo, sem utilizar diversos passos, para proporcionar melhor produtividade. A invenção proporciona um aparelho de prensagem que compreende: - uma matriz inferior, tendo uma parte de sustentação na qual um material de chapa metálica a ser trabalhado é colocado; - uma matriz superior linearmente móvel para baixo em relação à matriz inferior, de modo a prensar o material a ser trabalhado, a fim de moldá-lo; - uma peça cilíndrica girante disposta na matriz inferior, a peça cilíndrica tendo um sulco aberto a uma superfície externa e gravado ao longo de sua direção axial e uma parte moldante de rebaixo formada numa parte da borda do sulco próximo à parte de sustentação e escalonada por dentro a partir de um curso da matriz superior; - um came deslizante tendo uma parte moldante de rebaixo deslizando na matriz superior confrontando com a peça cilíndrica; e - um elemento de retorno automático, colocado na matriz inferior, para recuo rotativo da peça cilíndrica a uma posição em que o material, depois de moldado, possa ser retirado da matriz inferior, - em que o material a ser trabalhado colocado na parte de sustentação da matriz inferior é moldado pela parte moldante de rebaixo da peça cilíndrica, sendo girada e a parte moldante de rebaixo do came deslizante sendo deslizada, e após a conclusão da moldagem do material a peça cilíndrica retorna rotativamente pelo elemento de retorno automático, de modo que o material trabalhado possa ser retirado da matriz inferior, - em que uma parte moldante de rebaixo do material a ser trabalhado, tendo uma forma curva quando a matriz inferior dita é vista da matriz superior, é dividida numa pluralidade de partes moldantes, proporcionando um formato substancialmente em linha reta que pode ser trabalhado por uma peça cilíndrica, e assim, a peça cilíndrica e o dito elemento de retorno automático são arranjados especificamente para cada uma das partes divididas do material a ser trabalhado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

08/07/2003

RPI 1696

Deferimento

#9.1

03/09/2002

RPI 1652

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

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