Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9702872Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lg Eletronics Inc.
KR
Inventores
K. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
P96-39686 · 13/09/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE AJUSTE DE IMAGEM" Um dispositivo de ajuste de pureza de imagem para um aparelho de exibição de vídeo o qual automaticamente compensa a pureza de uma imagem exibida sobre uma tela do CRT que é variada devido à variação no campo magnético da terra pela deflexão eletromagnética utilizando uma bobina de pureza de imagem. O dispositivo de ajuste de pureza de imagem inclui um dispositivo de determinação de valor inicial para determinar uma primeira voltagem correspondente a um campo magnético da terra de um local especificado no qual a pureza de uma imagem exibida no CRT apresenta brancos; uma bobina de detecção de campo magnético da terra para detectar o campo magnético da terra de uma localização atual no qual o aparelho de exibição de vídeo está localizado, e produzir uma segunda voltagem correspondente ao campo magnético da terra detectado; um dispositivo de amplificação-comparação para emplificar e comparar uma terceira voltagem, na qual a primeira voltagem e a segunda voltagem estão superpostas, com referência a uma voltagem de referência alimentada; um dispositivo de amplificação para amplificar uma saída do dispositivo de amplificação-comparação e produzir uma voltagem amplificada como uma voltagem de compensação de pureza; e uma bobina de pureza de imagem para produzir um campo magnético para controlar uma posição do feixe de elétrons varrido sobre uma tela do CRT de acordo com a voltagem de compensação de pureza de imagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/09/2009
RPI 2021
#6.1
13/01/2009
RPI 1984
#7.1
29/04/2008
RPI 1947
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
26/01/1999
RPI 1464
#2.1
03/03/1998
RPI 1419
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