Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
Dados do pedido
Número
PI9702871Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LG Eletronics INC.
KR
Inventores
K. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
P96-39687 · 13/09/1996
Resumo técnico
"APARELHO DE CONTROLE DE BRILHO". Um aparelho de controle de brilho para um aparelho de exibição de vídeo o qual mantém o brilho de imagem uniforme ao longo de toda a tela pelo determinar a taxa de amplificação do sinal de vídeo a ser exibido nos cantos da tela um pouco mais que aquele a ser exibido no centro da tela. O aparelho inclui um gerador de onda parabólica para gerar ondas parabólicas horizontal e vertical correspondente a sinais de sincronização horizontal e vertical separados a partir do sinal de vídeo; primeira e segundo dispositivos de amplificação para amplificar as ondas parabólicas horizontal e vertical geradas como saída a partir do gerador de onda parabólica com taxas de amplificação pré-determinadas, respectivamente, e um dispositivo de superposição de sinal para superpor as ondas parabólicas horizontal e vertical amplificadas com uma voltagem de DC gerada como saída a partir de um resistor variável para ajustar a taxa de amplificação do sinal de vídeo e proporcionar um sinal superposto a um dispositivo de amplificação de vídeo como um sinal de controle de taxa de amplificação do dispositivo de amplificação de vídeo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/05/2009
RPI 2002
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
25/02/2009
RPI 1990
#7.1
13/11/2007
RPI 1923
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
19/01/1999
RPI 1463
#2.1
03/03/1998
RPI 1419
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