Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9702851Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO REDUTOR DE CONSUMO DE ÁGUA EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS" .Trata-se esta patente de um inédito dispositivo economizador que, conjugado a uma torneira e interligado a um tanque de reservação de água, propicia sensível economia do precioso líquido, reduzindo o custo a ser pago à empresa concessionária e racionalizando o uso de água de rede hidráulica predial. Em linhas gerais, a novidade consiste de um dispositivo constituído por uma conexão (1) predisposta para ser instalada à jusante de uma torneira (2) ou registro (3) alimentado pela caixa elevada (4) existente na unidade residencial ou comercial, podendo ser integrado ao corpo destes aparelhos, dita conexão exibindo um tubete interno (5) disposto junto à saída de água da torneira (2) ou registro (3) e sendo interligado a um reservatório inferior (6), que também recebe da rede pública, por meio de uma tubulação (7) que termina em uma conexão equipada com uma torneira de bóia (8) ou outro aparelho equivalente, ajustado para que a água que vem da tubulação (7) preencha de 80% a 90% de sua capacidade máxima, ficando parte de seu volume útil destinado a receber a água que, vindo da caixa elevada (4), retorna pelo dispositivo economizador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
13/04/1999
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#2.1
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