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Dado oficial do INPI

MOTOBOMBA HIDRÁULICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702827

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1997

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/04/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arno S/A

SP, BR

Grupo SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

SP, BR

Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda

SP, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MOTOBOMBA HIDRÁULICA" . a presente invenção refere-se à uma motobomba hidráulica composta de um conjunto eletromecânico único, constituído por uma bomba hidráulica e um motor elétrico universal, que é utilizada para bombeamento de líquidos limpos em operações como lavagem sob pressão, para esvaziamento de reservatórios e para irrigação. A motobomba hidráulica é acionada diretamente pelo motor, sem sistema de transmissão, com um único eixo comum, ligando os rotores do motor e da bomba. A motobomba hidráulica utiliza a montagem do rotor sobre o eixo, que impede o movimento relativo de rotação, porém permite a movimentação axial do rotor. A posição axial do rotor é determinada de forma espontânea durante o funcionamento. O rotor possui orifícios, em sua alma, para permitir o equilíbrio da pressão em ambos os lados, com este sistema de auto posicionamento axial do rotor, se minimiza a folga axial, aumentando representativamente a eficiência da motobomba hidráulica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Grupo Seb do Brasil Produtos Domésticos Ltda.

02/05/2012

RPI 2156

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Arno S/A

22/01/2008

RPI 1933

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1998

RPI 1419

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