Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.05.2019
28/05/2019
RPI 2525
Dados do pedido
Número
PI9702822Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 28/05/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
N. C. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INDOL-GLICOSÍDEOS" . A presente invenção se refere a uma metologica para síntese de indol-glocosídeos utilizando o acetobromo derivado de açúcares como glocose, arabunse, manose, galactose e xilose na ausência e presença de catalisador óxido de prata em rendimentos 50-70%, com propriedade antibacterianas medidas pela técnica de respiração da bactéria E. coli.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 19.05.2019
28/05/2019
RPI 2525
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.
16/11/2016
RPI 2393
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.
03/05/2016
RPI 2365
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
20/10/2015
RPI 2337
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim
10/03/2015
RPI 2305
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim
29/04/2014
RPI 2260
Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.
22/10/2013
RPI 2233
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
02/04/2013
RPI 2204
Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.
21/08/2012
RPI 2172
#16.1
19/05/2009
RPI 2002
#9.1
27/01/2009
RPI 1986
Anulado o despacho de arquivamento da RPI 1964 para que seja analisado o pedido de devolução de prazo.
09/09/2008
RPI 1966
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
09/09/2008
RPI 1966
#11.2
26/08/2008
RPI 1964
#6.1
02/01/2008
RPI 1930
#7.1
16/01/2007
RPI 1880
#3.1
13/04/1999
RPI 1475
#2.1
03/03/1998
RPI 1419
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