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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INDOL-GLICOSÍDEOS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1997

Publicação

13/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação13/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/09
  5. Concessão19/05/09
  6. Expirado28/05/19

Carta-patente expirada em 28/05/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

N. C. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INDOL-GLICOSÍDEOS" . A presente invenção se refere a uma metologica para síntese de indol-glocosídeos utilizando o acetobromo derivado de açúcares como glocose, arabunse, manose, galactose e xilose na ausência e presença de catalisador óxido de prata em rendimentos 50-70%, com propriedade antibacterianas medidas pela técnica de respiração da bactéria E. coli.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 19.05.2019

28/05/2019

RPI 2525

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 12.000,00 (doze mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 03.09.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 12.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

19/05/2009

RPI 2002

Deferimento

#9.1

27/01/2009

RPI 1986

11.13

Anulado o despacho de arquivamento da RPI 1964 para que seja analisado o pedido de devolução de prazo.

09/09/2008

RPI 1966

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 55 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

09/09/2008

RPI 1966

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/01/2007

RPI 1880

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/1999

RPI 1475

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1998

RPI 1419

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