Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
PI9702788Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 24/04/2007, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULOS PARA MONTAGEM RÁPIDA DE ESCADAS DOBRÁVEL E DE ENCOSTO" constituído por módulo de escada (1), módulo de união (2), módulo de interligação e de articulação (3) ou (4), confeccionados em alumínio ou material similar, sendo o referido módulo de escada (1) composto por par de secções tubulares retangulares (5) fortemente unidas por, pelo menos, duas hastes cilíndricas maciças (6) e cujas extremidades, se entrarem em contato com o piso ou parede, recebem a aplicação de ponteiras envolventes (7) ou de encaixe internos (8), de plástico ou borracha anti-derrapante, sendo que, nos vãos das referidas secções tubulares retangulares (5) serão encaixadas as extremidades das secções retangulares (9) dos módulos de união (2), sendo ditas secções fortemente unidas por uma haste cilíndrica (11), e as outras extremidades das referidas secções retangulares (9) encaixadas em vãos de secções tubulares retangulares (5) de outro módulo de escada (1) ou em secções tubulares retangulares (12) ou (12') ou (13) ou (13')) de módulos de interligação e de articulação (3) ou (4), em ditas secções (12) ou (13) presas, por parafusos ou rebites, uma capa (14) que serve de apoio para articulação, em parafuso ou rebite, para a extremidade de outra secção tubular retangular (12') ou (13'), sendo que as secções tubulares retangulares (13) são fortemente unidas por uma haste cilíndrica (15) cujo desenvolvimento visa permitir a montagem de escadas para atender necessidades específicas para cada atividade de seus usuários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/04/2008
RPI 1945
#9.1
24/04/2007
RPI 1894
#4.3
11/04/2006
RPI 1840
#11.1
Arquivado o pedido uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto no Artigo 33 da LPI.
06/12/2005
RPI 1822
16/11/2005
RPI 1819
#8.6
Referente a 3ª,4ª,5ª,6ª e 7ª anuidades.
03/05/2005
RPI 1791
#3.1
09/03/1999
RPI 1470
#2.1
03/03/1998
RPI 1419
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