Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/08/2008
RPI 1962
Dados do pedido
Número
PI9702725Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE POTÊNCIA PARA VEÍCULOS TURBO DIESEL", notoriamente para motores turbinados com "LDA" (Dispositivo limitador de fumaça aplicado em veículos a diesel) de fábrica ou adaptados; consistindo basicamente de um dispositivo eletrônico capaz de interromper o fluxo de pressão do turbo compressor (T) para o "LDA" (3), inibindo, desta forma, o aumento do débito de combustível da bomba injetora, deixando o motor com uma potência limitada, que somente será liberada quando do acionamento de um botão estrategicamente instalado, sendo que, passada a necessidade de uma potência maior, o procedimento poderá ser desfeito acionando-se novamente o referido botão; operação esta possível mediante a instalação de um diafragma pneumático (4) no interior do referido "LDA" (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/08/2008
RPI 1962
#6.1
07/08/2007
RPI 1909
#15.11
Alterada a Classificação de G05D 17/02 para Int. Cl. 2007.1 F02D 23/02
31/07/2007
RPI 1908
#3.1
18/05/1999
RPI 1480
#2.1
25/11/1997
RPI 1408
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