Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9702710Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DE FRITA COMO ADITIVO DE SINTERIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE CERÂMICAS DE ALTA ALUMINA, EM ESPECIAL "BOLAS" DE ALTA ALUMINA PARA MOINHOS DE BOLA". Trata-se de utilização de frita à base de óxidos de cálcio, de magnésio, de silício e de alumínio em substituição total dos aditivos cerâmicos convencionais tais como carbonatos de cálcio, de magnésio, silicatos e outros para a fabricação de produtos de alto teor de óxido de alumínio, em especial "bolas" para moinhos de bola. A utilização deste sistema permite a redução de temperatura de sinterização além da melhoria qualitativa do produto e facilitar ocontrole do processo de fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#25.7
Alterada a sede conforme solicitado na petição INPI/PR nº 1295 de 18/12/97.
06/07/1999
RPI 1487
#3.1
23/03/1999
RPI 1472
#2.1
25/11/1997
RPI 1408
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