Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
Dados do pedido
Número
PI9702707Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. Y. (pessoa física)
JP
R. E. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
201946/1996 · 31/07/1996
Resumo técnico
"ESTAÇÃO DE BASE E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PARA USO EM UMA PLURALIDADE DE ESTAÇÕES DE BASE" , compreendendo em um sistema de comunicação do tipo CDMA utilizado em uma estação de base para controlar a potência da transmissão enviada para uma estação móvel através de uma canal de envio, um controlador de estação de base controla a potência da transmissão de uma pluralidade de transceptores de estação de base através do monitoramento das informações sobre a qualidade da recepção do canal enviadas a partir de cada uma das estações móveis que estão em comunicação com a estação de base e através da redução da potência da transmissão em cada um dos transceptores com referência a potência de transmissão total ou média da estação de base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI.
29/12/2009
RPI 2034
#15.11
Alterada para Int.Cl.2009.01 - H04W 52/04
28/07/2009
RPI 2012
#7.1
21/07/2009
RPI 2011
O requerente deverá apresentar a complementação da retribuição referente a petição nº 033061 de 20/10/1998, visto que o valor pago não está de acordo com o número de reivindicações apresentadas na petição nº 019158 de 26/07/2002
16/10/2007
RPI 1919
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
25/11/1997
RPI 1408
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