Restauração da patente
#24.4
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI9702554Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/08/2003 e em vigor até 02/07/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2017
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O simulador de queda livre é um aparelho utilizado para a simulação da queda livre de corpos na atmosfera. Estes simuladores podem ser utilizados no projeto e desenvolvimento de aeronaves, mas é na prática de queda livre de seres humanos que estes aparelhos são mais difundidos. O simulador de queda livre pode ser entendido como um aparelho capaz de criar uma região de fluxo de ar vertical e ascendente de tal maneira que possam ser simuladas as condições de queda livre de um corpo. Até a apresentação desta patente, carasterísticas como baixo consumo de combustível e transportabilidade, ambas em um mesmo simulador de queda livre para seres humanos, mostravam-se aparentemente incompatíveis. Devido a isto, esta patente proporciona um grande avanço neste ramo de simuladores, pois vem mostrar que estas característcas podem ser conciliadas em um mesmo aparelho. O grande avanço apresentado aqui consiste na concepcção de um simulador de circuito fechado baseado em estruturas simples, permitindo, assim, o transporte do aparelho e uma minimização da potência necessária. Alem disso, são concebidos painéis, fixados à estrutura do simulador, especificamente destinados à publicidade, característica também inédita dentro do estado da técnica, proporcionando um outro meio, além dos meios tradicionais, de exploração comerical dos simuladores: a propaganda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
28/11/2017
RPI 2447
#21.6
Referente 15a., 16a., 17a., 18a., 19a. e 20a. anuidade(s).
15/08/2017
RPI 2432
#24.4
10/04/2012
RPI 2153
#24.2
Complementar a 7ª anuidade da guia 220300084592 conforme tabela vigente e comprovar o recolhimento da 10ª a 12ª anuidades.
24/11/2009
RPI 2029
Referente ao despacho 24.5 da RPI 2014 de 11/08/2009 por ter sido indevido.
10/11/2009
RPI 2027
Complementar a 7ª anuidade da guia 220300084592 conforme tabela vigente e comprovar o pagamento da 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
11/08/2009
RPI 2014
#16.1
05/08/2003
RPI 1700
#9.1
13/05/2003
RPI 1688
#6.1
10/09/2002
RPI 1653
#3.1
09/03/1999
RPI 1470
#2.1
28/10/1997
RPI 1404
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