(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO DE DESCONTAMINAÇÃO DE DESTILADOS DE HIDROCARBONO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1997

Publicação

19/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/97
  2. Publicação19/01/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kleen Eletrônica Ltda.

BR

Tradewell Comércio e Representação Ltda

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO E MÉTODO DE DESCONTAMINAÇÃO DE DESTILADOS DE HIDROCARBONETOS". O presente resumo diz respeito a pedido de patente de invenção para aparelho e método, pertencentes ao campo dos meios de descontaminação de destilados de hidrocarbonetos, particularmente diesel, que foram desenvolvidas para solucionar problemas que afetam referidos produtos e as instalações de armazenamento, transporte e consumo dos mesmos, bem como para superar as limitações dos meios usuais de combate a tal contaminação e são compreendidos, essencialmente: por câmara de tratamento magnético (1), intercalada numa linha (20) de circulação do produto a ser descontaminado; por um elemento de tratamento magnético (2) compreendido por ímã permanente indutor de campo magnético no fluxo de produto a ser descontaminado e circulante na câmara, elemento esse em forma substancialmente cilíndrica, alojado na câmara livre para girar, com centro coincidente com o centro de dita câmara, com trecho periférico intercalado entre as entrada (3) e saída (4) de referida câmara ligadas à linha (20) de circulação do produto, de tal sorte que referido elemento magnético (2) fica tangente, imerso e sujeito ao fluxo de produto que passa pela câmara; dito elemento magnético (2) é selecionado para proporcionar um campo magnético de indução dos microorganismos imersos e contaminantes do produto circulante apto a transferir energia cinética suficiente para o desequilíbrio elétrico da membrana e conseqüente morte dos microorganismos; referidas entrada (3) e saída (4) são alinhadas e tangentes à câmara (1), proporcionando fluxo direto; dito aparelho é compreendido ainda por um dispositivo de auto-limpeza do elemento magnético (2) compreendido por um batente (5), pelo qual passa o elemento em giro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª anuidades.

01/11/2005

RPI 1817

15.7

Não conhecida o pedido de anulação de transferência, por carecer de objeto legal, em vista do despachoINPI/PROC/DICONS, datado de 13/02/2000 - Pet/RJ nº 041345 de 20/12/1999.

05/06/2001

RPI 1587

15.7

Petição não conhecida, por falta de fundamentação legal, em vista da Empresa Cedente Tradewell Comércio e Representação Ltda, ser distinta da relação processual - inciso II do art. 219 da LPI, Pet/RJ nº 042566 de 30/12/1999.

06/03/2001

RPI 1574

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tradewell Comércio e Representação Ltda

18/05/1999

RPI 1480

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/1999

RPI 1463

Pedido de patente depositado

#2.1

28/10/1997

RPI 1404

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.