Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI9702546Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/06/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A Energia Móvel é um sistema inédito, que faz gerar energia em movimento. Quando digo em movimento, quero dizer tudo que se move na velocidade acima de 30 Kms horários . A Energia Móvel pode gerar de várias maneiras. Exemplo: Pode se gerar corrente continua, ou alternada, dependendo da corrente e amperagem que se vai utilizar, é necessário utilizar hélice maior ou menor. Sempre corrigindo também o sistema de polia, que vai o gerador, de acordo com a velocidade. Neste sistema, também terá que ser unido a polia, 2 pesos que contando com o peso da hélice, tem que ter no máximo (próximo) de 30 quilos. O peso servirá para dar estabilidade na hélice quando em movimento, e também para continuar gerando energia em baixa velocidade, isto em gerador tipo alternador de até 45 AMP. O peso tem que ter a forma redonda e ser balanciado para que não tenha vibração, para se gerar energia pode ser usado uma ou mais hélice separadas ou unidas, dependendo do peso do gerador para que se vai utilizar. O sistema Energia Móvel é movido pela força do vento em movimento, consiste de vários ítens. Exemplo: 2 mancais, 1 eixo, 2 rolamentos, 2 pesos, que será dividido nos 2 lados do eixo, 1 polia que será ligado no gerador, por intermédio de uma correia uma hélice, um quadro de sustentação um protetor de hélice, etc. Este sistema de energia é inesgotável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
#11.1
16/07/2002
RPI 1645
#3.1
02/02/1999
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#2.1
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