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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO ACIONADOR PARA COMANDOS ELÉTRICOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1997

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO ACIONADOR PARA COMANDOS ELÉTRICOS" , especialmente de um conjunto a ser utilizado para designar o andar ou chamada de elevadores, destacando-se por reunir importantes melhoramentos a nível técnico e funcional, de modo a facilitar as operações de montagem e desmontagem do mesmo, notadamente para efeito de substituição de componentes, como por exemplo led's ou lâmpadas de iluminação, além de torná-lo extremamente simples e de baixo custo de aquisição em relação aos similares existentes; consistindo, em linhas gerais, de um conjunto formado por um chassi (1) com o botão propriamente dito, uma peça intermediária (2) entre o referido chassi (1) e a estrutura (3) de recepção dos pinos de contato (4); existindo, no interior deste conjunto descrito, uma base com movimento elástico (5), que aciona uma lâmina flexível (20) apoiada em peça prismática (21) que constitue o seu centro de apoio; uma característica ainda importante, é a facilidade extrema para substituição de lâmpadas ou led's (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Publicação antecipada

#3.2

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/1997

RPI 1402

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