Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9702505Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 08/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
K. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
161741/1996 · 21/06/1996
Resumo técnico
"SISTEMA PARA CONTROLAR A ENERGIA ELÉTRICA TRANSMITIDA EM UM CANAL REVERSO", cujo objetivo é minimizar o valor de energia elétrica transmitida no canal reverso de uma estação móvel de rádio quando uma pluralidade de linhas de comunicação de rádio são conectadas durante um período de tempo relativamente longo como com transmissão suave sem interrupção. O sistema para controlar a energia elétrica transmitida em um canal reverso da presente invenção é um sistema de comunicação móvel para reduzir o valor de energia elétrica transmitida de uma estação móvel de rádio sendo conectada quando a qualidade de comunicação de um sinal recebido da estação móvel de rádio exceder uma faixa de valores permitidos. O sistema inclui uma estação de controle de estação base que controla as estações base de rádio. A estação de controle de estação base possui um circuito de medição de taxa de erro para sinais seletivamente combinados em canais reversos transmitidos da estação móvel de rádio através de todas as linhas de comunicação conectadas e um circuito de controle de correção de energia elétrica transmitida de canal reverso. Cada uma das estações base de rádio possui um circuito de controle de energia elétrica transmitida de canal reverso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/22.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/08/2017
RPI 2431
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
25/04/2017
RPI 2416
#16.1
10/02/2009
RPI 1988
#9.1
09/09/2008
RPI 1966
#6.1
26/12/2007
RPI 1929
#15.11
Alterada a Classificação para Int.Cl. 2007.01 - H04B 7/005
11/12/2007
RPI 1927
#3.1
23/06/1998
RPI 1435
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.