Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo8º combinado com o Artigo 13 e Art. 24 da LPI
03/06/2008
RPI 1952
Dados do pedido
Número
PI9702454Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 03/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
145820/1996 · 07/06/1996
Resumo técnico
"SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÓVEL, MÉTODO PARA CONTROLAR A ENERGIA DE TRANSMISSÃO PARA UMA ESTAÇÃO MÓVEL, ESTAÇÃO BASE DE RÁDIO E ESTAÇÃO HOSPEDEIRA", cada estação base do rádio (12-1, 12-2) recebendo um sinal de canal de comunicação ascendente a partir da estação móvel (13-2), calculando um sinal de controle de energia de transmissão com base no sinal de canal de comunicação ascendente, e transmitindo o sinal de controle de energia de transmissão. Uma estação hospedeira (11A) recebe os sinais de controle de energia de transmissão das estações base de rádio como sinais de controle de energia de transmissão recebidos, seleciona, como um sinal de controle de energia de transmissão selecionado, um dos sinais de controle de energia de transmissão recebido que torna a energia de transmissão ascendente para a estação móvel o nível de energia mais baixo, e transmite o sinal de controle de energia de transmissão selecionado para uma estação específica das estações base de rádio que se comunicam com a estação móvel. A estação base de rádio específica recebe o sinal de controle de energia de transmissão selecionado e transmite o sinal de controle de energia de transmissão selecionado. A estação móvel recebe o sinal de controle de energia de transmissão selecionado e controle a energia de transmissão ascendente com base no sinal de controle de energia de transmissão selecionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo8º combinado com o Artigo 13 e Art. 24 da LPI
03/06/2008
RPI 1952
#7.1
11/09/2007
RPI 1914
#15.11
Alterada a Classificação de H04Q 7/30; H04Q 7/32 para Int.Cl. 2007.01 H04B 7/26; H04B 7/005
04/09/2007
RPI 1913
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
30/09/1997
RPI 1400
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