Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
02/12/2003
RPI 1717
Dados do pedido
Número
PI9702422Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/12/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TENDA DE MONTAGEM RÁPIDA COM ESTRUTURA METÁLICA PANTOGRÁFICA" constituída por uma estrutura metálica com secções tubulares quadradas (1), em cujo articulam as extremidades de uma das hastes de tesouras (3), sendo que a extremidade da outra haste é articulada em luva corrediça (4) nas referidas secções (1), sendo as outras extremidades das hastes das referidas tesouras (3) articuladas entre si e com plaquetas dobradas (5) para articulação de extremidades de uma das tesouras metálicas internas (6), com uma das sua hastes articuladas em abas fixadas na extremidade inferior de secção tubular quadrada (7) e a extremidade das outras hastes em abas de luva corrediça (8), sendo que, em dita secção tubular (7), corre inteiramente uma secção tubular quadrada (9) para ajuste se altura de cobertura (10), presa à estrutura por fechos carapichos (velcro), sendo as referidas secções tubulares quadradas (1) dotadas internamente de secções tubulares quadradas (14) que atuam como pés da estrutura; na borda interna da banda (11) da cobertura (10) pode ser fixado tecido impermeabilizado (16) para fechamento lateral da tenda, esticado por fixas elásticas ou não (17) para sua conversão em barraca de acampamento, cujo desenvolvimento visa obter uma tenda que, graças à sua forma construtiva, permite sua montagem e desmontagem de forma bastante rápida e prática, até mesmo por pessoas sem muita prática.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".
02/12/2003
RPI 1717
#15.22
"Referente à RPI 1649, de 13/08/2002, despacho 7.1, será devolvido 17 (dezessete) dias de prazo para manifestação à ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".
24/06/2003
RPI 1694
#7.1
13/08/2002
RPI 1649
#3.1
05/01/1999
RPI 1461
#2.1
16/09/1997
RPI 1398
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Monitoramento de patentes
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