Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/02/2009
RPI 1990
Dados do pedido
Número
PI9702419Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lg Electronics Inc.
KR
Inventores
C. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
P96-31427 · 30/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção para "DISPOSITIVO PARA REALIZAR UM AUTO TESTE EM UM MONITOR". Um dispositivo para realizar um auto teste em um monitor o qual possibilita a usuário determinar se o monitor está em uma condição de operação normal ou não pelo exibir um padrão de auto teste sobre a tela do monitor quando o usuário desconecta um cabo de conexão do monitor a partir de um computador pessoal (PC). O dispositivo para realizar um auto teste inclui uma porção de geração de sinal de grampeamento para receber um sinal de pulso tendo um período pré-determinado e para gerar um primeiro sinal de pulso e um segundo sinal de pulso o qual é um sinal de grampeamento, e uma porção de geração de sinal de auto teste para gerar sinais de vídeo R', G', B' os quais sinais de auto teste para o monitor pelo processar um primeiro sinal de pulso gerado a partir da porção de geração de sinal de grampeamento e para gerar como saída os sinais de vídeo R', G', B' para uma porção de processamento de sinal a qual é controlada pelo sinal de grampeamento gerado a partir da porção de geração de sinal de grampeamento. Se o cabo de conexão é desconectado a partir do PC, um padrão de blocos de cores formado pela combinação dos sinais de vídeo R', G', B' é exibida sobre a tela do monitor, de tal modo que the usuário pode reconhecer a condição do monitor pelo observar o padrão de blocos de cores exibido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/02/2009
RPI 1990
#6.1
13/05/2008
RPI 1949
#6.1
18/09/2007
RPI 1915
#15.11
Alterada a Classificação de G06F 11/16; G06F 11/34 para Int.Cl. 2007.01 GR 31/3167; H04N 17/02; G09G 1/28
04/09/2007
RPI 1913
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
16/09/1997
RPI 1398
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