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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PARTIDA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702380

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/1997

Publicação

15/09/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/05/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido09/09/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 09/09/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli S.p.A

IT

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Inventores

G. A. (pessoa física)

IT

L. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

TO96 A 000433 · 21/05/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PARTIDA PARA MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA" . Um dispositivo de partida compreendendo um motor elétrico de partida (3) e um interruptor principal (10) do tipo normalmente aberto conectado entre uma entrada de alimentação do motor elétrico (3) e uma bateria (7). O dispositivo compreende um circuito de ativação do interruptor principal (10) compreendendo um primeiro e um segundo interruptores (15, 16) dispostos em série entre si e conectados entre a bateria (7) e o dispositivo de acionamento do interruptor principal (10). O primeiro interruptor tem a forma de um interruptor operado manualmente por uma chave de ignição (20) e o segundo interruptor (16), do tipo normalmente aberto, é fechado por um sinal habilitante gerado por um circuito eletrônico de controle (22) projetado para inibir a produção do sinal habilitante quando a voltagem da bateria (7) cair abaixo de um valor limiar. Um dispositivo de conexão elétrica se estende entre a entrada de alimentação (12a) do interruptor principal (10) e uma entrada de controle e manter o segundo interruptor (16) fechado independentemente da produção do sinal habilitante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o art. 13 da LPI

09/09/2008

RPI 1966

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/11/2007

RPI 1925

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/1998

RPI 1447

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/1997

RPI 1398

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