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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE BOCAL PARA ATOMIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997002143

Dados do pedido

Número

PI9702367

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

JP1997002143

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/02
  5. Concessão20/08/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 20/08/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Earth Chemical CO., LTD.

JP

Inventores

N. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

200907 · 27/06/1996

JP

263417 · 29/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MONTAGEM DE BOCAL PARA ATOMIZAÇÃO" . Uma montagem de bocal operável rotativamente para atomização provida em um membro operacional para atomização que possui uma haste de válvula que engata um orifício dentro do qual uma haste de válvula de uma capa de montagem de uma extremidade superior de uma lata se engata, na qual um condutor de entrada de borrifo do membro condutor de entrada de borrifo é aberto quando a montagem de bocal para atomização é inclinada, ao mesmo tempo que uma placa de fixação horizontal é posicionada de modo a ser trazida para contato com ou se aproxima em direção a uma face de topo do membro condutor de entrada de borrifo em uma posição para cobrir o condutor de entrada de borrifo do membro condutor de entrada de borrifo quando a montagem de bocal para atomização é girada a 90 graus em uma posição horizontal; e uma parte de base da montagem de bocal para atomização possui uma face adequada para rotação no lado oposto do condutor de entrada de borrifo, permitindo desta forma a rotação do membro operacional para atomização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

20/08/2002

RPI 1650

Deferimento

#9.1

19/03/2002

RPI 1628

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2001

RPI 1603

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

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