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Dado oficial do INPI

Plataforma de ramal de tensão e método para produzir uma plataforma de produção estável longe da costa

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997009113

Dados do pedido

Número

PI9702235

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1997

Publicação

28/12/1999

PCT

US1997009113

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/97
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

018742 · 31/05/1996

US

838895 · 11/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PLATAFORMA MÍNIMA DE PRODUÇÃO PARA RESERVAS DE ÁGUA DE PEQUENA PROFUNDIDADE" . Em um sistema de atracação de ramal de tensão, uma plataforma de produção sustentando um ou mais convés (14) acima da superfície de água para acomodar equipamento para processar óleo, gás, e água recuperada de uma formação de hidrocarboneto submarina é montada em uma única coluna de penetração de superfície de água (12) formada por um ou mais tanques de flutuação localizados abaixo da superfície da água. A coluna de penetração de superfície (12) inclui uma estrutura base compreendendo três ou mais pontões (18) estendendo-se radialmente para fora da base da coluna de penetração da superfície. A plataforma de produção é presa ao leito do mar por um ou mais tensões (17) por pontão que são presos aos pontões em uma extremidade e ancorados nas estacas de fundação (19) embutidas no leito do mar na outra extremidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

201

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRÁS @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

19/09/2006

RPI 1863

205

Requerente da Nulidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

25/10/2005

RPI 1816

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

05/04/2005

RPI 1787

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

25/05/2004

RPI 1742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2004

RPI 1723

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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