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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO ACOPLADO A UM ANEL DE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAL, E, PROCESSO EXECUTADO EM UM DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO PARA DETECÇÃO DE UM EVENTO DE FALHA DE PROCESSO EM UM SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSO INDUSTRIAL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1997003859

Dados do pedido

Número

PI9702223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/1997

Publicação

23/02/1999

PCT

US1997003859

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/97
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rosemount Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. E. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/623569 · 28/03/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO ACOPLADO A UM ANEL DE CONTROLE DE PROCESSO, E, PROCESSO EXECULTADO EM UM DISPOSITIVO DE PROCESSAMENTO PARA DETECÇÃO DE UM EVENTO DE PROCESSO EM UM SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSO" . Trata-se de um dispositivo de processamento (40) acoplado a um anel de controle de processo (6). O dispositivo de processamento (40) recebe sinais de processo. Uma memória (48) no dispositivo de processamento (40) contém um valor de parâmetro nominal (78) e uma diretriz (80). Circuitos de computação (46) calculam um parâmetro estatístico do sinal de processo e operam sobre o parâmetro estatístico e o valor nominal armazenado (78) com base na diretriz armazenada (80) e fornecem na forma de resposta uma saída de evento baseada na peração. Circuitos de saída (42) fornecem uma saída em resposta à saída de evento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2453 de 09-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/01/2018

RPI 2453

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2007

RPI 1889

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/1999

RPI 1468

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