Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2020 de 22/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
21/05/2013
RPI 2211
Dados do pedido
Número
PI9702203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1997001500 Patente concedida em 11/11/2003 e depois extinta em 21/05/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eisai Co., LTD.
JP
Sankyo Manufacturing Co. , LTD
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
O. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
8-111758 · 02/05/1996
Resumo técnico
"SEPARADOR AUTOMÁTICO", compreendendo a um separador para distribuir automaticamente produtos a serem separados, os quais são transportados sucessiva e continuamente, o separador compreende um eixo de acionamento, um parafuso principal que é girado continuamente pelo eixo de acionamento para arranjar de forma ordenada e transportar produtos a serem separados, o parafuso principal tendo entalhes helicoidais para engate com os produtos; uma porção de entalhe anular para parar o mesmo cada um dos produtos a serem separados sendo transportados, a porção de entalhe anular sendo formada entre entalhes helicoidais do parafuso principal em série com os entalhes helocoidais; um sub-parafuso giratório localizado próximo do parafuso principal na posição da porção de entalhe anular, o sub-parafuso sendo formado com entalhes helicoidais para engate com os parafusos a serem separados para arranjar de forma ordenada e trasnportar os produtos; um meio de entrega disposto na posição na porção de entalhe anular para entregar os produtos a serem separados a partir do parafuso principal para o sub-parafuso; e um mecanismo de intertravamento ao qual é provida a rotação do eixo de acionamento e que sincroniza o movimento de entrega do meio de entrega com a rotação do sub-parafuso. De acordo com esta construção, os produtos a serem separados podem ser separados de maneira estritamente correta e confiável e a uma alta velocidade, sem serem danificados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2020 de 22/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
21/05/2013
RPI 2211
Referente á 8ª,9ª,10ª,11ª,e 12ª anuidade(s).
22/09/2009
RPI 2020
#16.1
11/11/2003
RPI 1714
#9.1
22/07/2003
RPI 1698
#1.3
20/07/1999
RPI 1489
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.