(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM VEÍCULO, CONSISITINDO EM UM EMISSOR DE IMPULSO E UM APARELHO DE CONTROLE, BEM COMO EMISSOR DE IMPULSO PARA O DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997001247

Dados do pedido

Número

PI9702195

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

EP1997001247

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Continental Automotive GMBH

DE

Mannesmann VDO AG

DE

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

J. W. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

T. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 10 161.1 · 15/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE DADOS EM UM VEÍCULO, CONSISTINDO EM UM EMISSOR DE IMPULSO E UM APARELHO DE CONTROLE, BEM COMO EMISSOR DE IMPULSO PARA O APARELHO DE CONTROLE" . Propõe-se um dispositivo de transmissão de dados, consistindo em um emissor de impulso (1) e uma unidade de controle (20), para uso em um veículo. O objetivo da invenção é aperfeiçoar um tal dispositivo de modo a que o sinal gerado pelo sensor (2) não apenas seja transmitido pelo emissor de impulso (1) ao aparelho de controle (20) por uma linha de sinal (9) como na técnica anterior, mas também, quando requisitado pelo aparelho de controle, transmitido em forma codificada ao longa de uma linha de dados, (19).Para tanto, o sinal gerado pelo emissor de impulso (1) é primeiramente armazenado em uma memória intermediária. Antes da transmissão, os conteúdos dessa memória são codificados, preferencialmente pelo sistema de "Data Encryption Standard". Ao chegar ao aparelho de conrtrole, o sinal codificado é comparado com o sinal previamente transmitido da maneira usual e ali registrado. Essa simples comparação revela quaisquer manipulações que tenham sido feitas durante a transmissão. Também é proposto um emissor de impulso adequado para uso com o dispositivo de transmissão de dados, aperfeiçoado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 14ª e 15ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

13/11/2012

RPI 2184

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Siemens Aktiengesellschaft.

03/05/2011

RPI 2104

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mannesmann VDO AG.

19/04/2011

RPI 2102

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2007

RPI 1891

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.