Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 10/40; H01M 10/44; H01M 4/48; H01M 4/58.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9702193Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1997000097 Pedido indeferido pelo INPI em 20/05/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
CA
S. D. (pessoa física)
CA
Inventores
J. J. (pessoa física)
CA
S. D. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/604220 · 22/02/1996
Resumo técnico
"BATERIA DE LÍTIO RECARREGÁVEL APERFEIÇOADA". Uma bateria de lítio recarregável aperfeiçoada está descrita compreendendo um composto de metal de transição como o material ativo do cátodo e partículas carbonáceas como o material ativo do anodo, possuindo previamente intercalados íons de lítio nas partículas carbonáceas no anodo da bateria de lítio montada, reduzindo deste modo o peso do material ativo do cátodo necessário. A bateria de lítio recarregável possui uma densidade de energia por unidade de peso e por unidade de volume aumentada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01M 10/40; H01M 10/44; H01M 4/48; H01M 4/58.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
Indeferido com base no art. 8º combinado com o artigo 13 da LPI
20/05/2008
RPI 1950
#7.1
28/08/2007
RPI 1912
#1.3
28/12/1999
RPI 1512
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