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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PERFURAÇÃO DE FOLHAS EM FORMA DE FAIXAS, PARTICULARMENTE FOLHAS DE MATÉRIA SINTÉTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE1997000752

Dados do pedido

Número

PI9702130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1997

Publicação

05/01/1999

PCT

DE1997000752

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/97
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/02
  5. Concessão27/05/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 27/05/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nordenia Verpackungswerke GMBH

DE

Inventores

H. W. (pessoa física)

DE

H. O. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 14 756.5 · 16/04/1996

DE

197 14 429.2 · 08/04/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA PERFURAÇÃO DE FOLHAS EM FORMA DE FAIXAS , PARTICULARMENTE FOLHAS DE MATÉRIA SINTÉTICA" . Um dispositivo para perfuração de folhas em forma de faixas, particularmente folhas de matéria sintética, apresenta pelo menos um par de cilindros que é passado pela folha. O par de cilindros consiste em um cilindro de agulhas, que apresenta agulhas orientadas radialmente à sua superfície externa e em um contracilindro, que é mantido em encosto com o cilindro de agulhas e cuja superfície externa está dotada de um acabamento que possibilita uma imersão de uma ponta de uma respectiva agulha, por exemplo, uma camada externa elástica. A superfície externa do cilindro de agulha apresenta pelo menos uma cavidade na qual uma agulha está alojada de tal modo que apenas uma parte de sua ponta se salienta por uma medida predeterminada sobre a superfície externa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2245 de 14/01/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI, relativo ao não recolhimento da 15ª e 16ª anuidades.

14/01/2014

RPI 2245

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

26/11/2002

RPI 1664

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34, I da LPI fica suspenso o andamento do pedido de patente para que sejam apresentados todos os documentos relativos às objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

26/03/2002

RPI 1629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

Monitoramento de patentes

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