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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CORTE SEQÜENCIAL E PROCESSO PARA A SUA UTILIZAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997000360

Dados do pedido

Número

PI9702096

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/02/1997

Publicação

28/12/1999

PCT

FR1997000360

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/97
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A.R.C.I.L.

FR

Inventores

M. S. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/02455 · 28/02/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CORTE SEQUENCIAL E PROCESSO PARA A SUA UTILIZAÇÃO". A invenção se refere a um dispositivo de corte sequencial que comporta uma ferramenta de corte. Cada dispositivo de corte compreende: um dispositivo (30) regulável individualmente. Um dispositivo de reposição (23) para reposicionar um patim (25) na direção do dispositivo regulável (30); um dispositivo de comando, por exemplo um excêntrico (22) ou um sistema de bielas. No ponto morto alto do dispositivo de comando (22), um batente (38) entra em contato com um batente (33) sobre uma ponte batente (30) definindo assim uma posição de pré-corte. No seu ponto morte morto baixo, o excêntrico afasta o patim (25) da ponte-batente (30) definindo assim uma posição dita de corte. A invenção trata igualmente de um processo no qual as linhas de pré-corte e de corte são realizadas em uma única estação por pré-seleção dos dispositivos de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

18/03/2014

RPI 2254

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

13/08/2002

RPI 1649

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2002

RPI 1629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

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